A Associação Dramático Musical Carlos Gomes, torna público a 3ª Chamada de Pauta do Teatro
Carlos Gomes – Projeto Cultura Viva 2022, por meio do Programa de Incentivo à Cultura de Santa
Catarina (PIC/SC), Fundação Catarinense de Cultura (FCC) e Governo de Santa Catarina, informa
que estão abertas as inscrições para propostas de espetáculos na área de Música para a 3ª edição
do Festival Cultura Viva, no ano de 2023.

1. DO OBJETO
1.1 Essa chamada selecionará propostas de apresentações musicais para integrar a programação
da 3ª edição do Festival Cultura Viva. Os espetáculos musicais serão apresentados de forma
gratuita e presencial, no Auditório Heinz Geyer – Grande Auditório do Teatro Carlos Gomes, em
Blumenau, nas datas estabelecidas conforme ANEXO III – Espaços, Datas e Remuneração.

2. DOS REQUISITOS
2.1 Poderão participar da chamada Pessoas Jurídicas, com ou sem fins lucrativos, com atuação na
área musical e com sede no estado de Santa Catarina.
2.2 Não poderão submeter propostas culturais a Chamada de Pauta do Teatro Carlos Gomes –
Projeto Cultura Viva 2022:
A. Pessoas Físicas;
B. Empresas com representante legal que sejam membros da diretoria do Teatro Carlos Gomes e
parentes até 1º grau;
C. Artistas, músicos, bandas, grupos que não tenham sede em Santa Catarina e/ou que não
comprovem a atuação no estado;
D. Membros da equipe de produção e avaliação do projeto Cultura Viva 2022;
E. Proponentes e propostas contemplados na 1ª e 2ª CHAMADA DE PAUTA TEATRO CARLOS
GOMES, aberta entre dezembro de 2022 e maio de 2023.

3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão gratuitas e ocorrerão no período compreendido entre o dia 26 de julho e
09 de agosto de 2023 e somente por meio de formulário on-line pelo link:
https://forms.gle/BtYpCP2QSZoQyJHM8. Anexos devem ser baixados no link:
https://encurtador.com.br/fFU47. O mesmo ficará disponível em postagem específica e fixada nas
redes sociais do Teatro Carlos Gomes (@teatrocarlosgomesblumenau).
3.2 O formulário de inscrição e a proposta deverão estar integralmente preenchidos, bem como
inseridas a documentação e as informações solicitadas. É responsabilidade do inscrito a
veracidade de todas as informações prestadas, os documentos e os conteúdos enviados no ato
da inscrição e a disponibilidade dos links até a avaliação da proposta.
3.3 Será desclassificada a inscrição fora do disposto no item 3.1 e que não atender o item desta
Chamada.
3.4 A relação das propostas inscritas será publicada no site e nas redes sociais do Teatro Carlos
Gomes.
3.5 A declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição e do ANEXO I –
Proposta e a apresentação de documentos falsos, determinarão a anulação da inscrição e dos
demais atos dela decorrentes.
3.6 Reserva-se a Comissão Avaliadora o direito de excluir do certame o candidato que fornecer
dados inverídicos ou falsos em qualquer momento que forem identificados.

4. DAS PROPOSTAS
4.1 As propostas serão inscritas digitalmente por meio de formulário on-line e deverão ser de
apresentação na área de música.
4.2 As propostas de apresentação musical deverão ter entre 45 (Quarenta e cinco) minutos e 60
(Sessenta) minutos e serão apresentadas ao vivo, no Teatro Carlos Gomes, conforme ANEXO III –
Espaços, Datas e Remuneração – desta chamada.
4.3 As propostas poderão ser de apresentação individual ou coletiva.
4.4 As propostas selecionadas receberão um valor de cachê por sua apresentação conforme
ANEXO III – Espaços, Datas e Remuneração – e receberão o suporte de Rider Padrão a ser
ajustado entre as partes até a assinatura do contrato.
4.4.1 A proposta inscrita deve indicar o Rider Técnico para atender as necessidades da
apresentação.
4.4.2 No caso de não ser possível atender a demanda de Rider, o selecionado deverá se adequar
a estrutura disponibilizada.
4.5 Para fins de avaliação é obrigatório encaminhar:
A. ANEXO I – PROPOSTA – Devidamente preenchido com as informações solicitadas;
B. ANEXO IV – Termo de Responsabilidade;
C. Cartão CNPJ;
D. Documento de Identificação com CPF e RG do representante legal.
4.5.1 É de responsabilidade do selecionado a autorização para reprodução de repertório de
terceiros, bem como o pagamento de direitos autorais, quando for o caso.
4.5.2 O inscrito deve inserir na proposta PDF’s com links para acessar, fotos, vídeos, materiais de
portfólio do artista, músico, grupo e banda, como também relacionados a proposta de
apresentação, dentre outros materiais que apresentem detalhes da proposta para fim de
comprovação/avaliação pela Comissão Avaliadora.
4.5.3 O link enviado deverá ser mantido ativo e em compartilhamento aberto até o fim do
processo de seleção, sob pena de desclassificação do proponente.
4.6 O repertório da apresentação poderá ser autoral ou de terceiros.
4.6.1 O repertório poderá ser alterado desde que não represente mais do que 50% do que foi
apresentado na inscrição da proposta.
4.7 A proposta não pode prever cobrança de ingresso.
4.8 No caso de apoio externo, a exposição do apoiador estará limitada a menção/agradecimento
no fechamento da apresentação.
4.8.1 Não será permitido a exposição e/ou distribuição de material de divulgação durante a
realização da temporada, sem a prévia autorização e conhecimento da Equipe de Produção do
Festival.

5. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1 As propostas serão avaliadas pelo mérito cultural, e pela qualidade da proposta.
5.1.1 O mérito cultural abrangerá a relevância artística cultural da proposta, a experiência e a
qualificação artística da proposta e dos envolvidos com a sua execução.
5.1.2 A qualidade da proposta abrangerá a adequação e exequibilidade da apresentação, bem
como adequação a estrutura, data e local disponível para realização da apresentação.
5.1.3 As propostas serão avaliadas da seguinte forma:

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO
Mérito Cultural
a) Qualidade artística da proposta Até 40 pontos
b) Relevância cultural da proposta Até 15 pontos
c) Ineditismo e criatividade Até 15 pontos
Qualidade da Proposta
d)Adequação e Exequibilidade da proposta Até 20 pontos
e) Experiência e qualificação dos artistas e envolvidos Até 10 pontos

5.2 Em caso de empate na nota final serão selecionados as propostas com melhor pontuação, de
acordo com os seguintes critérios:
1. maior pontuação no item a;
2. maior pontuação no item b;
3. maior pontuação no item c.

5.2.1 Persistindo o empate, a Comissão Avaliadora estabelecerá o desempate, por maioria
absoluta.
5.2 A avaliação da Comissão Avaliadora é absoluta e não cabe recurso para contestar o resultado
e os escolhidos.

6. DA SELEÇÃO
6.1 As propostas serão avaliadas pela Comissão Avaliadora que analisará as propostas recebidas
e indicará a ordem dos selecionados para realização da ocupação conforme ANEXO III – Espaços,
Datas e Remuneração.
6.1.1 A Comissão Avaliadora será composta por profissionais da área para este fim.
6.2 Serão pré-selecionadas 6 (seis) propostas, sendo 4 (quatro) selecionados e mais 2 (dois)
suplentes.
6.3 A relação das propostas contendo a classificação dos selecionados e seus suplentes serão
publicados nas redes sociais do Teatro Carlos Gomes (@teatrocarlosgomesblumenau).
6.3.1 Os selecionados serão comunicados pelo e-mail informado na inscrição.
6.3.1.1 É de responsabilidade dos inscritos repassar corretamente os contatos, bem como se
manter informado da divulgação dos resultados e avisar eventual mudança de contato durante o
período de seleção, contratação e execução.

7. DA DOCUMENTAÇÃO
7.1 Os pré-selecionados deverão encaminhar e-mail para a produção do projeto pelo endereço:
projetos2@teatrocarlosgomes.com.br no prazo de 5 dias após a publicação do resultado, os
seguintes documento da pessoa jurídica:
A. Comprovante de Sede ou Alvará no estado de Santa Catarina;
B. Dados bancários em nome do selecionado (CNPJ).
7.2 O pré-selecionado que não entregar ou entregar parcialmente os documentos requeridos,
e/ou em desconformidade com os requisitos desta Chamada, e/ou fora do prazo estabelecido
será desclassificado e será convocada a proposta suplente.
7.3 Todos os e-mails recebidos com a documentação serão respondidos. Caso o selecionado não
receba a confirmação, o mesmo deverá entrar em contato pelo e-mail:
projetos2@teatrocarlosgomes.com.br para verificar o ocorrido.
7.4 Depois do envio da documentação será firmado contrato entre as partes para compor a
programação da 3ª edição do Festival Cultura Viva

8. DO PAGAMENTO
8.1 Os pagamentos ocorrerão em parcela única, na conta corrente em nome do premiado (CNPJ),
em até 10 (dez) dias úteis, após a realização da apresentação e do envio de nota fiscal para o
e-mail: projetos2@teatrocarlosgomes.com.br.
8.1.1 É obrigação do selecionado a emissão e o envio da nota fiscal, após a apresentação.
8.1.2 Será feito o pagamento apenas na Conta Corrente em nome do selecionado (Pessoa
Jurídica).
8.2 Cada proposta receberá o valor correspondente no ANEXO III – Espaços, Datas e
Remuneração – conforme proposta apresentada, selecionada e contratada.
8.3 Constituem motivos para o não pagamento: a não apresentação do espetáculo contratado e a
não emissão/envio da nota fiscal correspondente.

9. DA REALIZAÇÃO
9.1 A 3ª edição do Festival Cultura Viva será realizada nos dias 30 de setembro e 1º de outubro
de 2023, de forma presencial, no Teatro Carlos Gomes, em Blumenau/SC.
9.2 O Teatro Carlos Gomes irá disponibilizar a estrutura física para a realização do evento,
conforme estabelecido nesta chamada e de acordo com o contrato estabelecido entre as partes.
9.3 A chamada irá disponibilizar Rider padrão de som, iluminação e projeção.
9.3.1 Existindo a necessidade de outros ou mais equipamentos, o selecionado deve solicitar a
disponibilidade com a produção. Não existindo a possibilidade de atender a demanda, o
premiado deverá se comprometer com a contratação extra ou se adequar ao Rider disponível.
9.4 O selecionado terá disponível o suporte técnico de palco, som e luz para a realização da
apresentação.
9.5 Compete a Equipe de Produção e Organização do Festival o suporte técnico e de produção
no dia do evento, porém demandas específicas, fora do escopo desta chamada, são de
responsabilidade dos selecionados.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 No ato da inscrição desta Chamada, o inscrito concorda com os termos desta, não podendo
alegar desconhecimento das disposições aqui apresentadas.
10.2 As decisões não previstas nesta Chamada serão tomadas pela Equipe de Produção e
Organização do Festival de acordo com o caso.
10.3 Os selecionados receberão orientação e terão o auxílio da Equipe de Produção e
Organização do Festival para dúvidas relativas a esta chamada.
10.4 O Teatro Carlos Gomes, a Comissão Avaliadora e a Equipe de Produção e Organização não
serão responsabilizados por direitos autorais que porventura o premiado venha ter ou não
contratar com produtoras ou similares ou ceder a estas, devendo o premiado arcar com eventuais
reparações ou indenizações que vierem a ser cobradas em decorrência do uso e ou apropriação
indevida, decorrentes da proposta.
10.5 O Teatro Carlos Gomes, a Comissão Avaliadora e a Equipe de Produção e Organização, da
mesma forma, não possuirão qualquer responsabilidade, cível, criminal e trabalhista, em
decorrência do conteúdo e da execução da proposta do selecionado.
10.6 Pela adesão na Chamada, relativo aos direitos autorais, ao direito de voz e imagem, o
selecionado e os demais participantes do projeto cultural autorizam, sem ônus, ao Teatro Carlos
Gomes, bem como aos patrocinadores deste projeto, ao Programa de Incentivo à Cultura (PIC), a
Fundação Catarinense de Cultura e o Governo de Santa Catarina a utilizar os registros de vídeo,
foto e áudio das apresentações em mídia impressa, internet, mídias digitais, eletrônicas e
audiovisuais, inclusive para fins educacionais e de divulgação, os produtos culturais resultantes,
sem comercialização e sem ônus, por tempo indeterminado.
10.7 Ao participar da referida Chamada o premiado deverá estar ciente que é de sua total
responsabilidade ter conhecimento da inexistência de plágio, bem como ter autorização de
terceiros e/ou participantes no projeto que tenham direitos conexos sobre a produção artística, se
responsabilizando, inclusive, por eventuais reivindicações quanto ao uso não autorizado.
10.8 Dúvidas a respeito do presente nesta Chamada somente serão atendidas por meio do e-mail
projetos2@teatrocarlosgomes.com.br.
10.9 O premiado concorda, em decorrência da inscrição nesta chamada, a realização da
apresentação sem cobrança de ingressos.
10.10 Integra esta Chamada:

ANEXO I – PROPOSTA
ANEXO II – Cronograma;
ANEXO III – Espaços, Datas e Remuneração;
ANEXO IV – Termo de Compromisso;
 

© 2024 – Teatro Carlos Gomes

Receba nossa programação pelo whatsapp